BC e CMN alteram limite mínimo de capital para instituições financeiras
Por: Ruan Amorim e Gabriel Shinohara
Fonte: Valor Econômico
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram
nesta segunda-feira (3) normas que disciplinam nova metodologia de apuração
do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das
instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
BC.
Com a nova regulação, os valores mínimos de capital social e de patrimônio
líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo BC passam a levar em conta principalmente as atividades efetivamente
exercidas, e não mais o tipo específico de instituição.
Além do capital exigido de acordo com as atividades, a metodologia prevê uma
parcela do capital mínimo para cobrir o custo inicial da operação e os custos
associados aos serviços intensivos em infraestrutura tecnológica.
Segundo o BC, a primeira parcela se aplica a todas as instituições, de acordo
com sua complexidade, enquanto a segunda somente às instituições que
pratiquem os serviços que requerem uso intensivo de tecnologia, conforme
definido na Resolução BCB.
Além disso, a nova regulação requer uma parcela adicional de capital às
instituições que utilizem em sua nomenclatura a expressão ‘banco’ ou qualquer
termo que o sugira, em português ou em outro idioma.
Ambas as Resoluções entram em vigor imediatamente. No entanto, para que as
instituições já em operação — e também aquelas com pedidos de autorização
ou ampliação de atividades ainda em análise pelo BC — possam se ajustar às
novas regras, foi definido o seguinte cronograma de transição:
Até 30 de junho de 2026: deve ser mantido o capital social integralizado e o
patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. De 1º de julho de
2026 a 31 de dezembro de 2027: esse valor deve ser acrescido gradualmente da
diferença positiva entre o valor exigido pelas novas regras e o anterior, nos
seguintes percentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho
de 2027; e75% até 31 de dezembro de 2027.